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Regulamentos

REGULAMENTO | CAMPANHAS PROMOCIONAIS 2025 – CASHBACK PÓS-GRADUAÇÃO - ALUNOS CONCURSOS

Última atualização em: 06/11/2025



1. Objeto da Promoção


1.1. Esta campanha promocional tem por objetivo conceder cashback de até 50% de desconto na aquisição do curso de Pós-Graduação em Direito Público, destinada exclusivamente a alunos e ex-alunos Ceisc que tenham adquirido cursos da categoria Concursos Públicos.


1.2. O cashback é único e não cumulativo: ainda que o participante tenha adquirido mais de um curso Ceisc, o benefício será aplicado uma única vez, respeitando o limite máximo estabelecido para a modalidade promocional.


1.3. O cashback consiste em um voucher de desconto promocional, aplicado no momento da compra do curso de pós-graduação, permitindo ao aluno pagar apenas o valor remanescente após a dedução do benefício.




2. Vigência


2.1. A campanha será válida de 06 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.


2.2. Após o término do período de vigência, não serão aceitas novas adesões, independentemente do motivo apresentado.


2.3. O benefício aplica-se exclusivamente à aquisição do curso de Pós-Graduação em Direito Público, mediante comprovação da compra anterior de um curso Ceisc da categoria “Concursos Públicos".




3. Como Participar


3.1. Poderão participar da campanha alunos e ex-alunos Ceisc que tenham adquirido qualquer curso da categoria de concursos públicos.


3.2. O valor anteriormente investido será convertido em cashback de até 50% de desconto, conforme os limites previstos neste regulamento, para ser utilizado na compra do curso de pós-graduação.


3.3. Para solicitar o benefício, o participante deverá entrar em contato com a equipe de vendas Ceisc pelo WhatsApp (51) 98102-5562.


3.4. O desconto será efetivado mediante inserção do voucher promocional no momento da finalização da compra.





4. Condições Gerais


4.1. O voucher de cashback não é cumulativo com outros cupons, campanhas ou descontos promocionais.


4.2. Em nenhuma hipótese o cashback poderá ser convertido em dinheiro, créditos ou outros benefícios de qualquer natureza.


4.3. A campanha é válida exclusivamente para alunos e ex-alunos Ceisc e não se aplica a cursos, fases ou planos relacionados à OAB.


4.4. O benefício é pessoal, intransferível e de uso único, não podendo ser reaplicado em casos de cancelamento, desistência ou trancamento.





5. Disposições Finais


5.1. O acesso aos cursos de Pós-Graduação Ceisc é individual e intransferível.


5.2. O compartilhamento indevido de acesso acarretará bloqueio imediato da conta e poderá gerar responsabilização legal, conforme o Código Penal Brasileiro.


5.3. Dúvidas ou solicitações referentes à campanha deverão ser encaminhadas para o e-mail atendimento@ceisc.com.br, e serão analisadas pela coordenação responsável.


5.4. A adesão à campanha se concretiza no momento da confirmação da compra, implicando aceitação plena e irrestrita dos termos deste regulamento.